Documento recuperado.txt

por esi última modificação 18/09/2016 15h48

Plain Text icon Documento recuperado.txt — Texto puro, 2 KB (2425 bytes)

Conteúdo do arquivo

PROJETO DE LEI N�______/2009



Autoriza Abertura de Cr�dito Especial e d� outras provid�ncias


	O Povo do Munic�pio de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na C�mara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CR�DITO ESPECIAL, no valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais) para atender as dota��es abaixo discriminadas:
UNIDADECLASSIFICA��OVALOR020601103010017 1.098Constru��o Unidade B�sica da Fam�lia � Rec. Pr�prios449051Obras e Instala��es8.100,00
TOTAL8.100,00
Art. 2� - S�o recursos destinados � abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULA��O das seguintes dota��es or�ament�rias:
UNIDADECLASSIFICA��OVALOR020601103010017 1.100Constru��o da Unidade B�sica da Fam�lia � Rec. Convenio449051Obras e Instala��es8.100,00TOTAL8.100,00
Art. 4� - Fica atualizado o valor da   a��o 1.098 - Constru��o Unidade B�sica da Fam�lia � Rec. Pr�prios em R$8.100,00  no PPA,  para 2009.

Art. 3� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.


	Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execu��o desta Lei pertencer, que a cumpram e fa�am cumprir t�o inteiramente o que nela se cont�m.


Estiva, 17 de setembro de 2009.















JUSTIFICATIVA

	
	Senhor Presidente,
	Senhores Vereadores



	Submetemos � aprecia��o dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei de Abertura de Cr�dito Especial,  para inclus�o de dota��es no Or�amento Programa para o  exerc�cio de 2009.
       A necessidade de abertura deste Credito Especial assim se justifica:
1. Contrapartida do Munic�pio para constru��o da unidade b�sica de sa�de, sendo que foram previstos na LOA para 2009, somente a constru��o com recursos de Convenio, n�o havendo, portanto, dota��o especifica para a referida contrapartida.
       Vale ressaltar que a a��o 1.098 � Constru��o Unidade b�sica de sa�de � recursos pr�prios,  j� est� prevista  no PPA.
	Estas pois s�o as objetivas raz�es pelas quais elaborarmos o projeto de Lei e esperamos que possa merecer a habitual aten��o e aprova��o pelos membros dessa Egr�gia C�mara.


	Estiva, 17 de setembro de 2009.


______________________________
Jo�o Gualberto Rezende J�nior
Prefeito Municipal




































Prefeitura   Municipal   de   Estiva
ESTADO   DE   MINAS  GERAIS